Operador de balança que ficava no posto de trabalho no intervalo intrajornada receberá hora extra
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Diefra Engenharia e Consultoria Ltda. ao pagamento de uma hora extra diária a um operador de balança que era obrigado a permanecer no local de trabalho no intervalo intrajornada. Segundo a decisão, o período de descanso não é computado na jornada e, nele, o empregado … Ler mais